A resolução alternativa de litígios é oferecida por organismos extrajudiciais neutros como conciliadores, mediadores, árbitros, provedores e comissões de resolução de litígios.
Ao abrigo da legislação da UE, há a possibilidade de recorrer a estes organismos para resolver todos os litígios contratuais entre um consumidor e um comerciante estabelecido na UE através de um acordo.
Caso esse acordo não seja alcançado pode ainda recorrer-se ao tribunal arbitral, através de um processo simples e rápido e na maior parte das vezes gratuito. A sentença arbitral tem força executiva (carater obrigatório) , sendo equiparada a uma decisão de um tribunal de 1.ª instância.
Entidades
São na sua maioria Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que procedem à resolução de litígios através de procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, de forma gratuita ou a custos reduzidos. Prestam informação gratuita sobre temas de consumo.