Canal de Denúncias
A sua denúncia será anónima!
Garantimos a integridade dos dados e a confidencialidade do denunciante durante todo o processo de análise e por tempo indeterminado após o tratamento da denúncia.
De acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (“Lei”), que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (EU) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações, as entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a dispor de um canal de denúncias, de forma a detetar e prevenir eventuais práticas irregulares.
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